A Turma Nacional de Uniformização (TNU) e tribunais superiores analisaram, nesta semana, quatro temas relevantes para o Direito Previdenciário, com impactos diretos em cálculos de benefícios, reconhecimento de atividade especial, concessão do BPC/LOAS e definição de efeitos financeiros em contribuições complementares.
TEMA 353 (TNU) – CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO PÓS-REFORMA
A Turma Nacional de Uniformização rejeitou embargos de declaração e manteve integralmente a tese anteriormente fixada sobre o cálculo do salário-de-benefício nas aposentadorias concedidas entre a EC 103/19 e a Lei nº 14.331/22.
O que foi consolidado?
Permanece o entendimento de que:
- não é exigível a aplicação do divisor mínimo para benefícios concedidos entre 13/11/2019 e 05/05/2022;
- é possível a utilização de uma única contribuição no período básico de cálculo (o chamado “milagre da contribuição única”) para esses benefícios;
- o cálculo do salário-de-benefício deve observar exclusivamente as regras vigentes no intervalo indicado.
A decisão reforça o entendimento aplicável a concessões e revisões de benefícios no período pós-Reforma, até o início da vigência da Lei 14.331/02, que favorece especialmente segurados com baixa densidade contributiva.
Qual a situação do Tema?
A orientação segue consolidada para aplicação nas Turmas Recursais e no âmbito administrativo do INSS, mas ainda o Tema ainda não transitou em julgado, cabendo recursos para as Cortes Superiores.
TEMA 383 (TNU) – ATIVIDADE ESPECIAL NA SAÚDE E EFICÁCIA DO EPI
A TNU analisou a controvérsia sobre o reconhecimento de atividade especial para profissionais da saúde expostos a agentes biológicos, mesmo quando há indicativo de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Ponto central
O Tema discute se a mera anotação de EPI como sendo eficaz no PPP emitido pelo empregador é suficiente para descaracterizar a especialidade da atividade em ambientes hospitalares, em que há risco de contágio pelo contato com pacientes e/ou objetos infectados.
Proposta de tese em discussão
A orientação em construção indica que:
- a simples informação de EPI eficaz não impede o reconhecimento da atividade especial em setores críticos de ambientes hospitalares, como UTI, CTI, pronto-socorro e centros cirúrgicos, bem como em casos de contato habitual com agentes biológicos;
- para outros profissionais da saúde, a desconsideração do EPI depende de impugnação específica do sistema de gestão de riscos;
- devem ser observadas as diretrizes já fixadas nos Temas 205 e 211 da TNU.
Ainda não há tese fixada. O julgamento seguirá seu andamento, após pedido de vista.
TEMA 384 (TNU) – EFEITOS FINANCEIROS DA COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES (MEI E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS)
A TNU iniciou a votação quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros em casos de complementação de contribuições recolhidas com alíquota reduzida por contribuintes individuais, segurados facultativos e microempreendedores individuais (MEI).
Ponto central da controvérsia
A discussão gira em torno da fixação dos efeitos financeiros dessa complementação, questionando se eventuais complementações permitem a manutenção do recebimento de valores desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) original ou se o termo inicial deve ser deslocado para a data de entrada de novo requerimento, com pedido de guias de complementação.
Direcionamento da tese
A proposta apresentada pelo relator estabelece distinções relevantes:
- caso a complementação seja realizada no curso do processo administrativo, inclusive em fase recursal, ou quando não houve oportunização, por parte do INSS, da efetiva de regularização, seria possível a manutenção dos efeitos financeiros desde a DER;
- já nos casos em que o segurado seja regularmente intimado para complementar as contribuições e não o fizer no momento oportuno, realizando o pagamento apenas após o encerramento do processo administrativo, os efeitos financeiros do benefício devem ser fixados na data do novo requerimento administrativo em que apresentada a complementação.
A discussão afeta diretamente aposentadorias de contribuintes individuais, facultativos e MEIs, além de influenciar o planejamento previdenciário e a definição de estratégias em processos administrativos e judiciais.
O julgamento ainda não foi concluído, em razão de pedido de vista.
TEMA 385 (TNU) – IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO E BPC/LOAS
A TNU avançou na análise do Tema 385, que trata da definição de impedimento de longo prazo para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e sua distinção em relação à incapacidade laborativa.
Questão analisada
Busca-se uniformizar o entendimento sobre os critérios de caracterização da deficiência, à luz do modelo biopsicossocial, e sua diferença em relação à incapacidade para o trabalho.
Proposta de tese
A proposta apresentada pelo Relator estabelece que:
- a concessão do BPC não exige incapacidade para o trabalho, mas sim impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
a avaliação deve ser realizada sob o modelo biopsicossocial, considerando barreiras sociais e funcionais; - a constatação de incapacidade de longo prazo para qualquer atividade laborativa pode gerar presunção relativa de deficiência, dispensando a avaliação social;
já a constatação de impedimento de grau moderado ou grave, mas sem incapacidade total de longo prazo, exige a realização da avaliação biopsicossocial completa.
Foi apresentada ainda proposta de complementação da tese, com critérios para dispensa ou exigência de avaliação biopsicossocial completa em determinados casos.
O julgamento foi suspenso após pedidos de vista, não havendo tese final fixada.
Portanto, os quatro julgamentos analisados reforçam um movimento de consolidação jurisprudencial no Direito Previdenciário, com destaque para:
- definição de critérios de cálculo no período pós-Reforma;
- ampliação e delimitação do reconhecimento de atividade especial na área da saúde;
- uniformização dos efeitos financeiros em contribuições complementares;
- critérios de concessão e aprofundamento do modelo biopsicossocial no BPC/LOAS.
Tratam-se de decisões que impactam diretamente a atuação administrativa e judicial, com reflexos em concessões, revisões e planejamento previdenciário.

