O Supremo Tribunal Federal validou a chamada “revisão da vida toda”, garantindo, em algumas hipóteses, o aumento da aposentadoria aos segurados que contribuíram antes de julho de 1994. Também há casos em que a solicitação pode ser feita, mas não é vantajosa.
Em 1º de dezembro, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que os aposentados podem usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes do Plano Real, de julho de 1994, para calcular os valores dos benefícios. Os pedidos de revisão devem ser feitos exclusivamente pela via judicial.
Foi fixada a seguinte tese sobre o tema: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável”.
A revisão só vale para quem se aposentou com base na Lei 9.876, de 29 de novembro de 1999, e antes das novas regras implementadas pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, também chamada de Reforma da Previdência, assim como, quem se aposentou depois da lei de 2019, mas com base na norma anterior, de 1999, têm direito à revisão.
Assim, é recomendado que os segurados realizem os cálculos, já que não é para todo mundo que essa revisão será favorável. Desta forma, é importante ter um advogado especialista para a análise de viabilidade, com base no cálculo, porque em alguns casos não valerá a pena.