DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. PLANEJAMENTO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO;

2. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO A AUTRAQUIA PREVIDENCIÁRIA – INSS;

3. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REVISIONAIS;

4. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;

5. APOSENTADORIA ESPECIAL;

6. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ;

7. AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTÁRIO;

8. PENSÃO POR MORTE.

Temos profundo conhecimento quanto a legislação utilizada pelo INSS para que haja a concessão do seu benefício.

Apesar burocrático, o Direito Previdenciário é de extrema importância para que o cidadão possa assegurar o seu direito adequadamente.

Antes de solicitar o seu benefício recomendamos que seja feito o planejamento previdenciário prévio para análise dos melhores valores e/ou até mesmo a antecipação de sua aposentaria.

Atuamos também na revisão da sua aposentadoria, tendo em vista, que não é raro que hajam erros na concessão.

PLANEJAMENTO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO

A EC 103/2019, mais conhecida como Reforma Previdenciária, alterou a Lei nº. 8.213/91, modificando os requisitos para a concessão de aposentadorias e outros benefícios.

Assim, entre os segurados inscritos até 12.11.2019, estão aqueles que possuem direito adquirido com base nas regras anteriores a EC, fazendo jus a concessão de aposentadoria, dependendo, apenas, do seu requerimento.

Aqueles inscritos antes da EC 103/2019 que não possuem o direito adquirido por não preencherem os requisitos necessários, de acordo com as regras anteriores a EC, estão sujeitos a uma das cinco regras de transição trazidas pelas mencionadas alterações.

Já os inscritos no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, após a publicação da Reforma da Previdência, estão sujeitos as novas regras estabelecidas pela EC, as chamadas regras definitivas.

• Você possui Direito Adquirido?
• Você está incluso em uma das Regras de Transição?
• Sabe quando, como e qual será sua Remuneração Inicial – RMI?

Um Planejamento Previdenciário adequado pode lhe oferecer as informações que você precisa.

REVISÃO DA VIDA TODA

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de ação revisional para que se leve em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considerando as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 para o cálculo de seu benefício.

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham vertido contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, desconsideradas no cálculo para concessão do benefício previdenciário.

Enquanto isso, os processos judiciais que versam sobre esse tema continuam sobrestados, aguardando a decisão final do Supremo Tribunal Federal. Destaca-se que a tese conta com parecer positivo do STJ e da PGR. Desta forma, recomenda-se o ajuizamento da Revisão antes de seu julgamento final.

LIMBO PREVIDENCIÁRIO

Ocorre após o período de afastamento do segurado, em gozo de benefício Previdenciário.

Assim, após o segurado passar pela perícia médica do INSS é considero apto ao trabalho.

Contudo, ao se apresentar para o retorno ao trabalho é considerado inapto pelo médico da empresa.

Assim, a discordância entre INSS, empregador e empregado sobre a aptidão do trabalhador para retornar ao trabalho, acarreta no limbo jurídico Previdenciário.

A solução desse impasse se dá através da adequada Ação judicial, para a solução imparcial da questão, onde restará decidido o retorno ao trabalho ou a concessão de novo benefício Previdenciário, incluindo o pagamento do período em que o trabalhador permaneceu no limbo jurídico Previdenciário.