DIREITO IMOBILIÁRIO

1. ASSESSORIA EM COMPRA, VENDA E LOCAÇÕES;
2. USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL;
3. ASSESSORIA PARA CONDOMÍNIOS;
4. AÇÕES DE COBRANÇA;
5. CANCELAMENTO, DISTRATOS E RESCISÃO.
A compra de um imóvel sempre envolve riscos.
Daí decorre o dever de cautela para que o negócio jurídico não seja inválido.
Assim, a compra e venda de imóveis requer análise prévia, cautelosa, evitando a perda de recursos financeiros em um negócio desastroso.
Vejam algumas dicas preciosas:
- Verifique as certidões referentes ao imóvel e à pessoa do vendedor;
- Certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais;
- Certidão negativa de débitos condominiais;
- Certidão negativa de imóveis enfitêuticos;
- Documentos pessoais do vendedor, inclusive certidão de nascimento atualizada;
- Certidões negativas da fazenda pública, INSS, FGTS, justiça estadual (ações) (execução fiscal), (ações penais) (trabalhistas), (justiça federal), (protesto de títulos).
Atenção especial se for adquirir um imóvel de pessoa jurídica ou de um de seus sócios, onde será prudente requerer certidões da pessoa jurídica.
Considerando os riscos existentes, solicite orientação técnica adequada e diminua o risco de seu negócio.
USUCAPIÃO
A Usucapião é forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel pela posse prolongada e sem interrupção, durante o prazo legal estabelecido para prescrição aquisitiva.
Assim, ao possuidor de imóvel (terreno, casa, apartamento) que atende aos requisitos, é possível requerer a sua propriedade, através da usucapião.
Atualmente, atendidos os requisitos, é possível requerer a usucapião administrativamente, através de serviço de cartorário, sem que seja necessário demandar ação judicial.